Uma companhia aérea terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel.
A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o processo, a companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu.
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou a autora da ação ficou mais de 15 horas sem comer por causa da falha no serviço.
“O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0149960-66.2016.8.19.0001
Fonte: Conjur