ÁREAS DE ATUAÇÃO
» Inventário ou Arrolamento de bens judicial ou extrajudicial;
» Retificação de registros;
» Alvarás;
» Doações;
» Testamentos;
» Colação;
» Sonegação;
» Demais medidas cautelares.
O termo sucessão, de forma genérica, significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa sucede a outra em seus direitos e obrigações, conhecido como princípio da saisine, podendo ser consequência dos atos praticados pela pessoa durante sua vida, mas que se convalidarão após sua morte. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos (por doações e testamentos) e causa mortis (imediata aplicação do princípio da saisine).
Este ramo do direito, quando mal administrado, é peça fundamental para aqueles que pretendem se locupletar sonegando, ocultando e dilapidando os bens do falecido, além de causar a destruição dos laços familiares. Exatamente por este motivo, deve-se manter a interpretação e aplicação da lei em seus exatos termos, para que os herdeiros e legatários não recebam nada além daquilo que lhes pertence.